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5/01/2021

Decreto permite abertura de bares e comércio no Piauí até sábado (8), véspera do Dia das Mães

 





O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou nessa sexta (30) mais um decreto mantendo as medidas restritivas no estado até o dia 9 de maio. Algumas restrições permanecem, mas o comércio pode funcionar até 17h e bares e restaurantes até 22, de segunda (3) a sábado (8).  As informações são do Portal G1.

Segundo o decreto, a autorização levou em conta a redução na taxa de transmissão do coronavírus no estado, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). A média móvel diária de casos caiu 19% na última semana e a de mortes, 23%.


Mudança com o novo decreto, de 3 a 8 de maio

- Bares e restaurantes podem funcionar de 3 (segunda) a 8 (sábado) de maio, até as 22h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

-Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;

- O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;

Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;

- Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.

- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;

- Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.


Medidas mais restritas no domingo (9), Dia das Mães

A partir das 23h do dia 8 de maio até as 24h do dia 9 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;

- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

- Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança pública e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou “drive-thru”;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, “call center” e imprensa;

- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

Bancos e lotéricas;

- Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.


Neste período também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública.


Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

 

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

 

Toque de recolher

O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 3 a 9 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

- As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

- Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

- Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;

- A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

- Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será feita pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual. 


Veja na íntegra o decreto.