O
governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou nessa sexta (30) mais um
decreto mantendo as medidas restritivas no estado até o dia 9 de maio. Algumas
restrições permanecem, mas o comércio pode funcionar até 17h e bares e
restaurantes até 22, de segunda (3) a sábado (8). As informações são do Portal G1.
Segundo
o decreto, a autorização levou em conta a redução na taxa de transmissão
do coronavírus no estado, segundo a Secretaria de Estado da Saúde
(Sesapi). A média móvel diária de casos caiu 19% na última semana e a de
mortes, 23%.
Mudança com o novo decreto, de 3 a 8 de maio
- Bares e restaurantes podem funcionar de 3 (segunda) a 8 (sábado) de maio, até as 22h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
-Os
estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental
ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
-
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping
centers somente das 12h às 22h;
Para
o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu
que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h,
desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;
-
Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de
funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas
diárias de funcionamento.
-
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo,
como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência
aos protocolos sanitários;
-
Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por
modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em
atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.
Medidas mais restritas no domingo (9), Dia das Mães
A partir das 23h do dia 8 de maio até as 24h do dia 9 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:
-
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e
produtos alimentícios;
-
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas
mecânicas e borracharias;
-
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais
e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
-
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
-
Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
-
Distribuidoras e transportadoras;
-
Serviços de segurança pública e vigilância;
-
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de
delivery ou “drive-thru”;
-
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, “call center” e imprensa;
-
Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do
Estado do Piauí;
-
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e
funerários;
-
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
Bancos
e lotéricas;
-
Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Neste
período também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais
públicos ou de circulação pública.
Supermercados e padarias
O funcionamento
dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e
de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso
de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos
clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
No
fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de
vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores,
impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Templos,
igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades
presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não
podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de
duração.
Toque de recolher
O toque
de recolher será de 23h a 5h, do dia 3 a 9 de maio. Dessa forma fica vedada a
circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas
equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade.
-
As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de
assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a
unidades policial ou judiciária;
-
Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos
autorizados a funcionar na forma da legislação;
-
Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
-
A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
-
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja
autorizado nos termos da legislação;
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A
fiscalização das medidas determinadas no decreto será feita pelas vigilâncias
sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo
os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária
Federal, além do Ministério Público Estadual.