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3/23/2020

Governo do Piauí decreta suspensão das atividades comerciais e prestação de serviços


Nesta segunda-feira (23) o governo do Estado do Piauí determina a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviço.





Segundo o Decreto, fica determinada, a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Piauí.

Ficam ressalvados da suspensão os seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:

mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;  lavanderias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias;  hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;  distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança e vigilância. serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas. serviços de telecomunicação, processamento de dados, “call center” e imprensa.

De acordo com o decreto os estabelecimentos funcionarão de acordo com determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

Não é permitido o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento; nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto. E nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.




Confira e/ou baixe o decreto, na íntegra.





Fonte: Governo do Estado do Piauí