A
Medida Provisória adotada pelo Presidente da República dispõe sobre as medidas
trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do
emprego e da renda e para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido
pelo decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),
decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, no dia 3 de fevereiro de 2020.
Confira
e/ou baixe a Medida Provisória, na íntegra.
Fonte: Governo Federal