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Foto ilustrativa: Evaldo Neres |
O
Governo do Estado publicou, neste domingo (16), o Decreto
n.º 19.656 de 16 de maio de 2021 que traz as novas medidas
sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo o Estado do
Piauí para o enfrentamento da Covid-19. A decisão levou em conta a as
recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde
Pública do Estado do Piauí (COE), bem como a redução da taxa de
transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de
espera por leitos e tratamento.
Bares,
restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos
similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem
a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração, podendo, entretanto
utilizar som mecânico ou músico.
Os
órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por
modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em
atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública
e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o máximo era de 30%.
O
comércio em geral poderá funcionar até as 17h e os shopping centers das 12h às
22h, podendo haver alterações na regulação pelo poder municipal. Mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios poderão funcionar até as 23h, com algumas restrições.
A
permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como
parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência aos
protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento
social.
Os
estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de
Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do
Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas
das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Fica
proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e
vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h
e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
A
fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma
ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da
Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Confira
o Decreto
n. 19.656 de 16 de maio de 2021
Fonte:
CCOM