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Pesquisa
encomendada pelo Portal Piauí em Dia, e realizada pelo Instituto Qualitativa,
aponta vitória de Nonatinho do Sindicato, no município de Cocal (Norte do
Piauí).
Em
cenário estimulado, se as eleições fossem hoje, 62,43% dos entrevistados
afirmaram que votam em Nonatinho do Sindicato; 31,41% em Dr. Cristiano e 6,17%
em Gilson da Serraria.
A
pesquisa é estimulada, leva em conta somente os votos válidos e ouviu 600
eleitores do município de Cocal, entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro e
foi registrada na Justiça eleitoral com o número de identificação
PI-03465/2020.
Por
volta das 20hs deste sábado (07), um homem foi preso por agentes da Polícia
Rodoviário Federal-PRF, na BR-343, após atropelar um casal e uma criança de
apenas 2 anos de idade que transitavam numa motocicleta no centro da cidade de
Buriti do Lopes (Norte do Piauí). As informações são do Portal do Rurik.
O
acidente aconteceu frente a um posto de combustíveis, localizado às margens da
BR-343. O motorista do veículo modelo Meriva placa DKN-1917/SP-Francisco
Morato, identificado pelas iniciais L.A.A, de 57 anos, estava nitidamente
alcoolizado quando colheu o casal e a criança, que tiveram alguns hematomas.
Dois
militares resguardaram a integridade do motorista que logo depois foi preso
pelos agentes da PRF. Ele foi conduzido até a Central de Flagrantes em Parnaíba
e enquadrado no crime de embriaguez ao volante.
O
prefeito do município de Cocal (Norte do Piauí), Rubens Vieira, denunciou que
teve a sua casa invadida de forma arbitrária e sem ordem judicial na manhã
deste sábado (07/11) pelo promotor da cidade, Tulio Ciarlini. As informações são do Portal 180 Graus.
Segundo
ele, isso é abuso de autoridade, tendo em vista que, com a justificativa de
fazer uma fiscalização sobre medidas de prevenção ao novo coronavírus, o
promotor acabou invadindo uma propriedade privada.
De
acordo com o prefeito, e com os vídeos gravados dentro da casa, não havia
aglomeração na residência, apenas algumas pessoas, que seguiam as recomendações
de prevenção, como o uso de máscara e distanciamento.
“Eu
estou dentro da minha casa, o promotor invadiu a minha casa, sem uma ordem
judicial. Eu fui constrangido, isso é um abuso de autoridade, não pode fazer
isso dentro da minha casa, não tem aglomeração”, disse o prefeito em vídeo
gravado durante a confusão.
Vários
populares se reuniram na frente da casa do prefeito e se
manifestaram contra a atitude do promotor, dando apoio a Rubens
Vieira, por ter seus direitos violados.
O Portal
180 Graus informou, ainda, que não conseguiu contato com o promotor, mas que
o seu espaço está aberto para esclarecimentos.
Em
decreto, o governador do Estado do Piauí mantém a vedação de consumo de bebidas
alcoólicas a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do dia 08 de novembro.
Confira:
Art.
1º Fica vedado, a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do
dia 08 de novembro:
I
- O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;
II
- O consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos privados como
bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas
alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e
acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e
as demais medidas higienicossanitárias estabelecidas no Protocolo Específico nº
021/2020 Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral. Parágrafo único:
permanência da vedação nos demais finais de semana dependerá da nova avaliação
do Comitê de Operações Emergenciais – COE.
Art.
2º Fica determinado que as equipes do Programa Emergencial de Busca Ativa
Covid-19, instituído pelo Decreto nº 18.972 de 08 de maio de 2020, devem
intensificar suas ações de rastreamento de pessoas contaminadas pelo novo
coronavirus.
Art.
3º A fiscalização das medidas determinadas no art. 1º deste Decreto será
exercida pela Vigilância Sanitária Estadual, em articulação com os serviços de
vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar, da
Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/PI.
§
1º Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão
solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da
Guarda Municipal de Teresina.
§
2º Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a
fiscalização em relação às seguintes proibições:
I
aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos; II direção sob
efeito de bebida alcoólica.
Cocal
e Cocal dos Alves estão no elenco dos municípios que contarão com a presença Força
Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais
de 2020.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta
quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a
garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em
municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso
do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
No caso do Piauí, as Trocas Federais atuarão em 51 Zonas Eleitorais, abrangendo
um total de 169 municípios.
Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados
pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir
que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila.
Em
seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso,
ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que
justificam os pedidos.
A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as
eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de
garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso
XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente
ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao
cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais
Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma
eleição.
Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades
onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou
eventual apoio logístico.
A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser
encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e
circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais.
Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona
eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o
efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da
votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao
Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações
implementadas pelas Forças Armadas.
Na
última pesquisa estimulada, Nonatinho do Sindicato aparece com 63% dos votos.
Foto: Evaldo Neres
Na
ultima terça-feira (3) foi divulgada uma nova pesquisa, realizada pelo
Instituto Data O Dia, na qual é confirmada a liderança do candidato a prefeito
de Cocal (Norte do Piauí), Nonatinho do Sindicato (PT), na disputa pela
prefeitura. As informações são do Portal O Dia.
Segundo
a pesquisa, Nonatinho do Sindicato, aparece com 63% dos votos, sendo seguido
por Dr. Cristiano (MDB), com 34,40% das intenções de votos; e o candidato
Gilson da Serraria (PSL) em terceiro lugar com 2,60%. A pesquisa é estimulada e
leva em conta apenas os votos válidos.
A
margem de erro é de 3,47% e o coeficiente de confiança é de 90%. Dessa forma,
pela margem de erro, Nonatinho do Sindicato pode pontuar de 59,5% até 66,5%. Já
Dr. Cristiano pode varia de 31% a 38,10%. Gilson da Serraria, varia de 0 a 6,1%
dentro da margem de erro.
A
pesquisa do Instituto Data O DIA foi realizada nos dias 23 e 24 de outubro, com
550 pessoas entrevistadas - com 16 anos ou mais de idade - que residem nas
zonas urbana e rural do município.
O
levantamento leva em conta procedimentos não aleatórios e considera critérios
proporcionais da população. Foram visitados 24 logradouros urbanos e 30
povoados de Cocal. A margem de erro é de 3,47% e o coeficiente de confiança é
de 90%.
Imagem: Reprodução/TSE
A
pesquisa foi contratada pela Agência O DIA Ltda e foi registrada no Tribunal
Regional Eleitoral com o número 09394/2020.
Processo:
59500.002196/2019-05. Espécie: Contrato nº 0.057.00/2020. Contratada: Centro
Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(CEBRASPE). do Objeto: O Presente instrumento de contrato tem por objeto a
contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos, com
vistas à organização e realização de Concurso Público com vista ao provimento
de 91 (noventa e uma) vagas e formação de cadastro de reserva para compor
quadro de pessoal permanente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), conforme o quadro seguinte:
CARGO/ESPECIALIDADE
Nível de escolaridade
Cargo/ Especialidade
Área de Formação
Remuneração
Nº de vagas
Nível Superior
Assessor Jurídico
Direito
R$8.168,91
14
Nível Superior
Analista em Desenvolvimento Regional
Administração
R$8.168,91
15
Economia
R$8.168,91
1
Contabilidade
R$8.168,91
8
Psicologia
R$8.168,91
1
Engenharia Civil
R$8.168,91
20
Engenharia Agronômica ou Agronomia
R$8.168,91
12
Engenharia Ambiental
R$8.168,91
1
Engenharia Elétrica
R$8.168,91
4
Engenharia Mecânica
R$8.168,91
2
Engenharia de Pesca
R$8.168,91
2
Engenharia de Agrimensura
R$8.168,91
3
Cartografia
R$8.168,91
3
Geologia
R$8.168,91
1
Tecnologia da Informação
R$8.168,91
4
Total
91
PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO: O contratado se compromete a organizar e executar as atividades
relativas aos serviços técnico-especializados descritos neste contrato pelos
valores constantes na tabela a seguir, de acordo com o número de inscrições
efetivadas por pagamento da taxa de inscrição:
Número (n) de inscrições pagas
Valor a ser pago ao Cebraspe (em R$)
Valor a ser cobrado por inscrição excedente* (em R$)
Resultado Per Capita (em R$) **
n < 11.000
1.186.305,30
--
--
11.001 £ n £ 13.000
1.186.305,30 + 32 X (n - 11.000)
32,00
107,85
13.001 £ n £ 15.000
1.250.305,30 + 31 X (n - 13.000)
31,00
96,18
15.001 £ n £ 17.000
1.312.305,30 + 30 X (n - 15.000)
30,00
87,49
17.001 £ n £ 19.000
1.372.305,30 + 29 X (n - 17.000)
29
80,72
³ 19.001
1.430.305,30 + 28 X (n - 19.000)
28
75,28
RECURSO: O
dispêndio decorrente da presente contratação enquadra-se na Natureza de Despesa
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 0250 -
Recursos próprios não financeiros, do Plano de Trabalho 04.122.0032.2000.001 -
Administração da Unidade, suportados os valores pela Nota de Empenho n°
2020NE400290. Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da
publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as
partes ou encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado e
quitado integralmente, mediante atestação do CONTRATANTE. DATA: 23/10/2020.