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Hoje em dia, com tanta figurinha, meme e compartilhamento nas redes sociais, muita gente esquece que por trás de uma imagem tem uma pessoa – e que ela tem direitos!
Mas afinal, é permitido usar a foto de alguém para fazer piada ou figurinha de WhatsApp? E se isso causar constrangimento, a pessoa pode pedir indenização? Vamos explicar tudo de forma simples!
Direito de imagem: o que diz a lei
A Constituição Federal (Artigo 5º, inciso X) é bem clara: a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas são protegidas por lei. Isso significa que ninguém pode sair usando foto de outra pessoa sem permissão, ainda mais se isso causar dano ou humilhação.
O Código Civil também reforça isso (Art. 20), deixando claro que a imagem de uma pessoa só pode ser usada com autorização, ou em situações bem específicas, como justiça ou segurança pública.
"Mas a pessoa postou a foto nas redes... posso usar, né?"
Não é bem assim. Mesmo que a pessoa tenha postado uma foto no Instagram ou Facebook, isso não quer dizer que qualquer um pode usar a imagem dela do jeito que quiser.
Se você pegar essa imagem e fizer uma montagem, meme ou figurinha zombando da pessoa, pode sim estar cometendo uma violação do direito de imagem – e isso pode gerar indenização por danos morais e materiais.
E com figuras públicas, como políticos e artistas?
Figuras públicas, como artistas e políticos, têm um nível maior de exposição, então a lei entende que eles devem ter um pouco mais de tolerância. Mas isso não significa que está tudo liberado.
Se for algo que humilha ou ridiculariza, também pode gerar processo. A diferença é que, no caso de sátiras e caricaturas, costuma-se aceitar mais, desde que não ultrapassem os limites do respeito.
Quando vira crime?
Além da indenização, usar a imagem de alguém sem autorização pode virar caso de polícia se envolver:
⚠️Calúnia, injúria ou difamação;
⚠️Ciberbullying (prática de agressão e intimidação praticada através de dispositivos digitais, como smartphones, computadores e tablets);
⚠️Fraudes com uso da imagem;
⚠️Exposição vexatória ou constrangimento público.
Exemplo: divulgar uma figurinha íntima de alguém num grupo do WhatsApp pode resultar em processo e pagamento de indenização.
Casos reais que viraram processo
Um cursinho foi condenado a pagar R$ 60 mil à ex-presidente Dilma Rousseff por usar sua imagem sem autorização numa propaganda que a ridicularizava.
Uma mulher teve suas fotos íntimas transformadas em figurinhas e divulgadas em grupos. O responsável foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização, mesmo sem fins comerciais.
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E se eu for vítima, o que fazer?
✅Salve as provas: prints, links, datas e nomes das pessoas envolvidas.
✅Procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade.
✅Registre um boletim de ocorrência, principalmente se for um caso grave ou com exposição íntima.
✅Você pode pedir indenização por danos morais e materiais.
Respeito sempre!
Antes de compartilhar aquela figurinha engraçada com a cara de alguém, pare e pense: "Eu gostaria que fizessem isso comigo?" O que pode ser uma piada pra uns, pode causar tristeza e constrangimento pra outros.
O direito de imagem existe pra proteger a dignidade das pessoas. Por isso, use a internet com responsabilidade e ajude a construir um ambiente mais respeitoso.
Fonte de pesquisa: Jusbrasil, Linkedin, Diário do Nordeste, G1/Minas Gerais