11/07/2020

Em vídeo prefeito denuncia que teve a casa invadida, sem ordem judicial, por promotor

 

Imagens: Reprodução/180 Graus

O prefeito do município de Cocal (Norte do Piauí), Rubens Vieira, denunciou que teve a sua casa invadida de forma arbitrária e sem ordem judicial na manhã deste sábado (07/11) pelo promotor da cidade, Tulio Ciarlini. As informações são do Portal 180 Graus.

Segundo ele, isso é abuso de autoridade, tendo em vista que, com a justificativa de fazer uma fiscalização sobre medidas de prevenção ao novo coronavírus, o promotor acabou invadindo uma propriedade privada.

De acordo com o prefeito, e com os vídeos gravados dentro da casa, não havia aglomeração na residência, apenas algumas pessoas, que seguiam as recomendações de prevenção, como o uso de máscara e distanciamento.

“Eu estou dentro da minha casa, o promotor invadiu a minha casa, sem uma ordem judicial. Eu fui constrangido, isso é um abuso de autoridade, não pode fazer isso dentro da minha casa, não tem aglomeração”, disse o prefeito em vídeo gravado durante a confusão.

Vários populares se reuniram na frente da casa do prefeito e se manifestaram contra a atitude do promotor, dando apoio a Rubens Vieira, por ter seus direitos violados.

O Portal 180 Graus informou, ainda, que não conseguiu contato com o promotor, mas que o seu espaço está aberto para esclarecimentos.



11/06/2020

Piauí | Vedado o consumo de bebidas alcoólicas no próximo fim de semana

 

Em decreto, o governador do Estado do Piauí mantém a vedação de consumo de bebidas alcoólicas a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do dia 08 de novembro.

Confira: 

Art. 1º Fica vedado, a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do dia 08 de novembro:

I - O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;

II - O consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos privados como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e as demais medidas higienicossanitárias estabelecidas no Protocolo Específico nº 021/2020 Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral. Parágrafo único: permanência da vedação nos demais finais de semana dependerá da nova avaliação do Comitê de Operações Emergenciais – COE.

Art. 2º Fica determinado que as equipes do Programa Emergencial de Busca Ativa Covid-19, instituído pelo Decreto nº 18.972 de 08 de maio de 2020, devem intensificar suas ações de rastreamento de pessoas contaminadas pelo novo coronavirus.

Art. 3º A fiscalização das medidas determinadas no art. 1º deste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/PI.

§ 1º Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

§ 2º Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:

I aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos; II direção sob efeito de bebida alcoólica.


Fonte: VISA/Cocal

Eleições 2020 | TSE autoriza envio da Força Federal para 169 municípios do Piauí

Cocal e Cocal dos Alves estão no elenco dos municípios que contarão com a presença Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
No caso do Piauí, as Trocas Federais atuarão em 51 Zonas Eleitorais, abrangendo um total de 169 municípios.

Confira  a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.


Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila.

Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que justificam os pedidos.

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.




Fonte: Serviço de Imprensa do TRE-PI com informações do TSE

Eleições 2020 | Pesquisa aponta Nonatinho do Sindicato líder em Cocal

 Na última pesquisa estimulada, Nonatinho do Sindicato aparece com 63% dos votos.


Foto: Evaldo Neres

Na ultima terça-feira (3) foi divulgada uma nova pesquisa, realizada pelo Instituto Data O Dia, na qual é confirmada a liderança do candidato a prefeito de Cocal (Norte do Piauí), Nonatinho do Sindicato (PT), na disputa pela prefeitura. As informações são do Portal O Dia.

Segundo a pesquisa, Nonatinho do Sindicato, aparece com 63% dos votos, sendo seguido por Dr. Cristiano (MDB), com 34,40% das intenções de votos; e o candidato Gilson da Serraria (PSL) em terceiro lugar com 2,60%. A pesquisa é estimulada e leva em conta apenas os votos válidos.

A margem de erro é de 3,47% e o coeficiente de confiança é de 90%. Dessa forma, pela margem de erro, Nonatinho do Sindicato pode pontuar de 59,5% até 66,5%. Já Dr. Cristiano pode varia de 31% a 38,10%. Gilson da Serraria, varia de 0 a 6,1% dentro da margem de erro.

A pesquisa do Instituto Data O DIA foi realizada nos dias 23 e 24 de outubro, com 550 pessoas entrevistadas - com 16 anos ou mais de idade - que residem nas zonas urbana e rural do município.

O levantamento leva em conta procedimentos não aleatórios e considera critérios proporcionais da população. Foram visitados 24 logradouros urbanos e 30 povoados de Cocal. A margem de erro é de 3,47% e o coeficiente de confiança é de 90%.


Imagem: Reprodução/TSE

A pesquisa foi contratada pela Agência O DIA Ltda e foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral com o número 09394/2020.

 

11/05/2020

CODEVASF | Confira o extrato de contrato para organização e realização de Concurso Público

 


Processo: 59500.002196/2019-05. Espécie: Contrato nº 0.057.00/2020. Contratada: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE). do Objeto: O Presente instrumento de contrato tem por objeto a contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos, com vistas à organização e realização de Concurso Público com vista ao provimento de 91 (noventa e uma) vagas e formação de cadastro de reserva para compor quadro de pessoal permanente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), conforme o quadro seguinte:

 

CARGO/ESPECIALIDADE

Nível de escolaridade

Cargo/ Especialidade

Área de Formação

Remuneração

Nº de vagas

Nível Superior

Assessor Jurídico

Direito

R$8.168,91

14

Nível Superior

Analista em Desenvolvimento Regional

Administração

R$8.168,91

15

Economia

R$8.168,91

1

Contabilidade

R$8.168,91

8

Psicologia

R$8.168,91

1

Engenharia Civil

R$8.168,91

20

Engenharia Agronômica ou Agronomia

R$8.168,91

12

Engenharia Ambiental

R$8.168,91

1

Engenharia Elétrica

R$8.168,91

4

Engenharia Mecânica

R$8.168,91

2

Engenharia de Pesca

R$8.168,91

2

Engenharia de Agrimensura

R$8.168,91

3

Cartografia

R$8.168,91

3

Geologia

R$8.168,91

1

Tecnologia da Informação

R$8.168,91

4

Total

91

 

PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O contratado se compromete a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados descritos neste contrato pelos valores constantes na tabela a seguir, de acordo com o número de inscrições efetivadas por pagamento da taxa de inscrição:

 

Número (n) de inscrições pagas

Valor a ser pago ao Cebraspe (em R$)

Valor a ser cobrado por inscrição excedente* (em R$)

Resultado Per Capita (em R$) **

n < 11.000

1.186.305,30

--

--

11.001 £ n £ 13.000

1.186.305,30 + 32 X (n - 11.000)

32,00

107,85

13.001 £ n £ 15.000

1.250.305,30 + 31 X (n - 13.000)

31,00

96,18

15.001 £ n £ 17.000

1.312.305,30 + 30 X (n - 15.000)

30,00

87,49

17.001 £ n £ 19.000

1.372.305,30 + 29 X (n - 17.000)

29

80,72

³ 19.001

1.430.305,30 + 28 X (n - 19.000)

28

75,28

 

RECURSO: O dispêndio decorrente da presente contratação enquadra-se na Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 0250 - Recursos próprios não financeiros, do Plano de Trabalho 04.122.0032.2000.001 - Administração da Unidade, suportados os valores pela Nota de Empenho n° 2020NE400290. Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes ou encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado e quitado integralmente, mediante atestação do CONTRATANTE. DATA: 23/10/2020.



Fonte: Imprensa Nacional

INSS envia carta de revisão aos segurados

 

Foto: Evaldo Neres

Nesta semana, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a notificar por carta 1,7 milhão de segurados que tiveram seus benefícios revisados e que precisam fazer uma atualização de documentos. As informações são do Notícias Concurso.

O beneficiário que não responder em 60 dias após receber a carta terá o pagamento suspenso. Se após o fim do prazo o beneficiário passar 30 dias sem dar uma resposta ao instituto, o benefício deixa de ser pago em definitivo.

Em setembro, o INSS passou a emitir cartas de convocação, chamadas de “comunicado de exigência”, aos beneficiários com algum tipo de dado cadastral inconsistente. De acordo com o INSS, a revisão está relacionada a pendências cadastrais.

Ainda, segundo o INSS, todas as espécies de benefícios estão passando por essa revisão.

O INSS informa na carta que os segurados devem enviar cópia digitalizada de alguns documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’.  

Confira quais são dos documentos:

CPF, RG, Certidão de nascimento ou casamento, Título de eleitor, Carteira de trabalho e, no caso de pensão por morte, os documentos do segurado que faleceu e dos dependentes também devem ser apresentados. O modelo da carta pode ser consultado no site do INSS.


11/04/2020

Caixa paga 7ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em abril nesta sexta-feira

 

Foto: Evaldo Neres

Os beneficiários do Auxílio Emergencial que nasceram em abril vão receber a prestação no valor de R$ 300 nesta sexta-feira (06).  As informações são do Isto É Dinheiro.

Esta é mais uma parcela que a Caixa Econômica Federal depositará depois de iniciar os pagamentos da 7ª parcela do programa. Denominado Ciclo 4, o calendário prevê também pagamento no domingo. 

O dinheiro ficará disponível apenas para movimentações na conta digital da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Tem.

DNJ 2026 reunirá cerca de 10 mil jovens em Salvador neste domingo

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