10/04/2020

Cocal | Nonatinho do Sindicato inicia campanha eleitoral com ‘o pé direito’

O tiro de largada da campanha eleitoral de Nonatinho do Sindicato aconteceu nesse sábado, dia 3 de outubro.



Imagens: Evaldo Neres

Nonatinho do Sindicato (candidato a Prefeito de Cocal-PI) e Douglas Lima (candidato a vice), ambos da coligação PSD-PT, nesse sábado (03), ‘entraram com o pé direito’, iniciando sua campanha para as eleições de 2020, com a partipação do povo e o apoio do atual gestor, Rubens Vieira.


Imagem: Reprodução/Facebook


Imagem: reprodução/Facebook

Imagem: Reprodução/Facebook

Na manhã desse dia, foi realizado um ‘adesivaço’. Ocasião em que foram distribuídos adesivos, com grande participação de eleitores.



No final da tarde, uma multidão se reuniu aos candidatos e promoveu caminhada pelas ruas principais do Bairro São Pedro, culminando com a inauguração e abertura da casa onde funcionará o comitê eleitoral da coligação “A Vontade do Povo”, situado no Centro, à Rua Coronel João Marques, nas proximidades do Ginásio Poliesportivo.















Por Evaldo Neres

10/03/2020

Cocal | Recomendação do MPPI para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19

 

A Recomendação é dirigida aos candidatos, Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral acerca das medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19.





O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante, DR. FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral na cidade de COCAL/PI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RECOMENDAR aos candidatos, Partidos e demais usuários da Justiça Eleitoral pertencentes a 53ª Zona Eleitoral do Piauí, abrangendo os municípios de COCAL-PI e COCAL DOS ALVES-PI:

1) que contribuam para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os riscos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020;

2) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

3) que invistam em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento do uso de impressos e informes publicitários;

4) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

5) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

6) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante toda a Campanha Eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral e em reuniões;

7) que realizem reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes;

8) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

9) que priorizem reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações;

10) que observem, no caso de reuniões presenciais, o limite máximo de 100 (cem) pessoas, desde que, respeitado o distanciamento de 2 (dois) metros por pessoa. Cada participante deve ocupar espaço de 4m² (quatro metros quadrados) (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

11) que o espaço para a realização da reunião deverá ser aberto ou semiaberto dando prioridade para a ventilação natural no local. Deve haver a renovação de ar. Excepcionalmente, se a reunião ocorrer em local sem renovação de ar, é aconselhável manter janelas abertas; 12) que as cadeiras devem estar disponibilizadas de forma a atender o distanciamento de 2 (dois) metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes;

13) que os participantes das reuniões eleitorais levem suas próprias canetas, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outro documento;

14) que o uso de máscaras é obrigatório pelos participantes, em atendimento aos Decretos Estaduais Nº 18.947, de 22 de abril de 2020, publicado no DOE Nº 72 e Nº 19.055, de 25 de junho de 2020, publicado no DOE Nº 116, de 25 de junho de 2020; 15) que disponibilizem pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos;

16) que não disponibilizem comidas e bebidas, somente água potável;

17) que isolem bebedor de bico ejetor. Disponibilizar próximo ao bebedor copos descartáveis, lixeira com tampa acionada por pedal e dispensador/totem de álcool gel a 70%;

18) que não permitam a presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas reuniões; 19) que as pessoas do Grupo de Risco não participem das reuniões;

20) que as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, deve ser definido fluxo de ida e volta com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Se possível disponibilizar trabalhador para controlar fluxo de entrada de pessoas nos banheiros;

21) os responsáveis pelos ambientes onde ocorrerem as reuniões devem seguir as recomendações para limpeza e desinfecção, a saber: 4 Realizar a limpeza da área interna e externa com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água); Reforçar a higienização dos banheiros, ver Recomendação Técnica Nº 17 SESAPI/DIVISA, que dispõe sobre as orientações para a limpeza e desinfecção de áreas comuns e alimentos para conter a disseminação da COVID-19; Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.) equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádio transmissores, celulares, elevadores, entre outros.

22. Em relação aos BANHEIROS disponíveis nos locais de reunião: Demarcar o piso para a orientação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos halls de entrada dos banheiros; Disponibilizar nos banheiros água e sabão ou sabonete líquido para higienização das mãos, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal; Disponibilizar colaborador para controle do acesso ao banheiro; Instalar dispensadores de álcool a 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários; Orientar que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização; Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada. Quanto a eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria PGE 01/2020, "na fiscalização do processo eleitoral no contexto da pandemia, poderão ser observadas as seguintes providências, respeitada a autonomia funcional dos membros: I - fatos que se caracterizam como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários: representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias; e II - fatos que configuram ilícitos sanitários, mas não eleitorais: comunicação ao membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias e, conforme o caso, representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, nos termos doa art. 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020".


Confira e/ou baixe o documento, na íntegra.





Fonte: Ministério Público Eleitoral/MPPI-PI

10/02/2020

BNB promove reunião com representantes da ACPC de Cocal

 

Nessa quinta-feira (01/10) representantes do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) estiveram reunidos com integrantes da Associação de Criadores e Produtores Dede Cocal (ACPC) para tratarem de assuntos de interesse de ambos, relacionados ao Programa de Desenvolvimento Territorial do Banco do Nordeste (PRODETER).

O PRODETER é uma estratégia do Banco do Nordeste para contribuir com o desenvolvimento local e territorial, por meio da organização, fortalecimento e elevação da competitividade das atividades econômicas da região.

O referido programa prioriza atividade econômica; selecionas os municípios para formar comitê local/territorial; construir e lançar plano de ação; caracteriza os agentes econômicos; financia as demandas de crédito; executa o pano de ação, realiza monitoramento para posterior avalição; e promove governanças locais no território.


Na ocasião, segundo José do Egito, agente de desenvolvimento do BNB, foi assinado com a produtora Raimunda Benício, participante da ACPC, um financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF/PRODETER) no valor de R$83.000,00 (oitenta e três mil reais) na atividade da Bovinicultura (criação de gado bovino) de Leite, dentro do Município de Cocal.




10/01/2020

Cocal inicia outubro com 663 casos recuperados de Covi-19

 


Nesta quinta-feira (01/10) a Saúde de Cocal divulgou o primeiro boletim epidemiológico dos casos de Covid-19 do mês de outubro, no qual foram notificados que 663 (seiscentos e sessenta e três) pacientes receberam alta. O município tem, atualmente, 6 (seis) casos ativos da doença.

Confira mais detalhes, abaixo.










Por Evaldo Neres

Fonte: Instagram


Piauí | Justiça do Trabalho mantem suspensão de aulas aos que se preparam para o ENEM

 

Imagem: reprodução/Portal Expresso

Justiça do Trabalho, no estado do Piauí, mantem suspensas as aulas presenciais do 3º (terceiro) ano do ensino médio e para quem se prepara para o ENEM. As informações são do PITV.

O Governo do Estado do Piauí havia autorizado a volta das aulas presenciais para aquele público alvo, para o dia 19 (dezenove) deste mês de setembro. Algumas escolas da rede particular de ensino já estavam preparadas para o retorno presencial das aulas na próxima semana, mas a situação continuará como está, apenas coma aulas remotas.

A ação foi impetrada pelo sindicato dos professores e auxiliares da administração escolar, sob a alegação de que o retorno poderia proporcionar uma circulação maior do Novo Corona vírus, colocando em risco os alunos e professores, além de causar maior circulação de pessoas nas ruas, inclusive no transporte público.

A decisão de manter a suspenção das aulas presenciais foi tomada pelo Juiz Substituto do Trabalho, Roberto Wanderley Braga, que determinou uma multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.

O Juiz disse que houve a preocupação  com o retorno presencial às aulas causar uma contaminação pela doença: “Se preocupou foi com, em especial, o retorno presencial causar uma contaminação do Covid-19 e, com isso, prejudicar a saúde dos trabalhadores:  professores, alunos e pais e, de um modo geral a sociedade. Não é uma questão de suspender, meramente por suspender. É garantir que esse retorno possa se dar sem prejuízo aos trabalhadores”.

Roberto Wanderley acrescentou que a decisão será reapreciada.




Por Evaldo Neres

Fonte: PI TV

9/29/2020

Cocal | Nonatinho do Sindicato tem 71% de intenções de voto

 

A pesquisa, realizada pelo Instituto Data O Dia, no Município de  Cocal, foi divulgada nessa segunda-feira (28) de setembro.


Nonatinho do Sindicato - Imagem: Reprodução/Facebook

Nonatinho do Sindicato, do Partido dos Trabalhadores, lidera a pesquisa realizada pelo Instituto Data O Dia, em Cocal (Norte do Piauí), com a intenção de voto para prefeito nas eleições de 2020. Ele soma 71,32% da preferência entre os entrevistados.


Imagem: Reprodução/Facebook

Em segundo, quem aparece é Dr. Cristiano (MDB), com 14,71% de intenção de voto, seguido de Gilson da Serraria (PSL), com 6,23%.

7,73% não souberam ou não quiseram opinar.




O instituto mediu ainda a aprovação da atual gestão.

Dos entrevistados, 91,27% respondeu que aprova a administração de Rubens Pereira. 5,49% disse que não aprova.

Os restantes 3,24% não souberam ou não quiseram opinar.

O levantamento do Data O Dia foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral com o número PI-08142/2020 e tem como contratante O Dia Agência LTDA.

Foi realizado entre os dias 24 e 25 de setembro, ouvindo 400 eleitores. Tem margem de erro de 4,08% e nível de confiança de 90%.




Fonte: Portal180 Graus

9/25/2020

Cocal | Nesta sexta-feira iniciou-se o pagamento dos servidores

 


A Prefeitura municipal de Cocal começou hoje os pagamentos dos servidores públicos do município.  

Continua estendida a recomendação para se evitar aglomerações em agências bancárias, lotéricas e estabelecimentos. 

Ao se dirigir a algum desses locais, use máscara. 



Fonte: Facebook

Festejo de São Francisco de Assis 2026: Programação de 23 de setembro a 3 de outubro em Cocal-PI

Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro prepara novena, procissões, missas, batismo e bênção dos animais com o tema “É Morrendo que se Vi...