10/13/2020

Hapvida participa de painel e recebe reconhecimento no 7º Prêmio CONAREC

Evento virtual contou com a participação da empresa na mesa em discussão sobre transformações para vencer a crise; Sistema Hapvida recebe título de Liderança, na categoria Saúde



Como a inovação pode transformar as empresas e ajudá-las a vencer a crise? O Sistema Hapvida participou desse painel no último Prêmio Conarec, ocorrido em 8 de outubro. Por meio de videoconferência, o vice-presidente comercial e de relacionamento da empresa, Candido Pinheiro Júnior, comentou os diferenciais do Hapvida e as medidas tomadas para driblar a crise em um segmento altamente demandado pela pandemia do novo coronavírus. 



“Apostamos fortemente na verticalização da nossa rede e em inovações como a telemedicina para atender os pacientes de forma segura e eficaz”, explica Pinheiro Jr.

Além do vice-presidente do Hapvida, o painel contou ainda com a participação de Carlos Marinelli, presidente do Grupo Fleury, de Paulo Caffarelli, presidente da Cielo, e de Fabricio Coutinho, presidente da Teleperformance Brasil. Durante a discussão, Candido Júnior destacou os investimentos da operadora na área de inovação e de Inteligência Artificial junto à Maida.heath, uma das empresas do sistema que atua a partir da proposição de tecnologias inovadoras. “A nossa ideia foi dar um suporte a mais para os clientes e evitar a ida desnecessária para uma unidade hospitalar mediante a sintomas que podem ser tratados em casa. Desde abril foram realizadas mais de 140 mil teleconsultas. Diariamente, são feitas cerca de mil orientações médicas por teleconsulta referentes à Covid-19, sem nenhum custo adicional aos clientes”, explicou o executivo.

Reconhecimento
Em sua sétima edição, o Prêmio Conarec, maior reconhecimento de inteligência relacional e engajamento entre os players do mercado de relacionamento com clientes, reconheceu Rejane Abreu, Diretora Superintendente Executiva de Atendimento e Experiência do Cliente do Sistema Hapvida, como Liderança na categoria Saúde.

Para a executiva, a premiação é fruto do empenho de todas as áreas do Sistema Hapvida e à inovação utilizada para manter a excelência no atendimento ao cliente em todas as regiões do país. “Agradeço à organização pelo reconhecimento. Principalmente nesse período de pandemia, tivemos que estar atentos às mudanças e reinventar nossa capacidade de servir para que os clientes continuassem com o atendimento de qualidade, acolhedor e eficiente”, diz Rejane.

Sobre o Sistema Hapvida

Com cerca de 6,4 milhões de clientes, o Sistema Hapvida hoje se posiciona como um dos maiores sistemas de saúde suplementar do Brasil presente em todas as regiões do país, gerando emprego e renda para a sociedade. Fazem parte do Sistema as operadoras do Grupo São Francisco e RN Saúde, além da operadora Hapvida e da healthtech Maida. Atua com mais de 30 mil colaboradores diretos envolvidos na operação, mais de 15 mil médicos e mais de 15 mil dentistas. Os números superlativos mostram o sucesso de uma estratégia baseada na gestão direta da operação e nos constantes investimentos: atualmente são 40 hospitais, 184 clínicas médicas, 41 prontos atendimentos, 174 centros de diagnóstico por imagem e coleta laboratorial.




Fonte: AI Comunicações

10/07/2020

O que é “responsabilidade afetiva” e como ela pode interferir nos relacionamentos?

 

Michele Costa - Psicóloga/Hapvida

Uma relação, seja ela de amizade ou amorosa, é uma via de mão dupla. Essa é uma lição que aprendemos ao longo do tempo, e, ainda assim, podemos magoar as pessoas por intenções, expectativas e até planos diferentes.

Quem nunca sentiu que fez papel de trouxa? Isso, muitas vezes, pode ser causado pela falta de comunicação e gerar muito sofrimento. É exatamente nesse contexto que emerge o termo responsabilidade afetiva.

Antes de tudo, é importante frisar que o termo não significa reciprocidade amorosa. Como explica a psicóloga do Hapvida Michele Costa, responsabilidade afetiva é quando uma pessoa se coloca como responsável pelo sentimento do outro. “Quando nos sentimos responsável pela alegria ou pela tristeza do outro, acabamos moldando o nosso comportamento para ser conveniente à outra pessoa, o que pode gerar frustração”, explica Michele Costa.

Essencialmente, responsabilidade afetiva é um exercício de empatia. De acordo com a psicóloga do Hapvida, é preciso ter cuidado para que isso não seja extrapolado. “Freud costuma dizer que ‘eu atraio no outro aquilo que falta em mim’. Então precisamos trabalhar essa condição da nossa falta pessoal para que essa compensação venha para suprir e somar nas relações, deixando-as boas para ambos os lados”, continua Michele Costa.

Outro alerta que a psicóloga do Hapvida faz é sobre a sobrecarga emocional. “Essa sobrecarga pode desencadear processos de ansiedade, depressão, multiplicar a condição de angústia. Em alguns casos, os indivíduos não têm a consciência de que suas atitudes podem adoecer o outro com quem está se relacionando. Neste sentido, é fundamental que divulguemos o quão importante é a fala na nossa vida. A fala ou a comunicação assertiva pode salvar vidas, assim como a fala abusiva pode adoecer. Um tratamento gentil e respeitoso é importante para manter a saúde mental”, acrescenta a psicóloga.




Fonte: AI Comunicações

10/05/2020

Cocal registra 664 casos recuperados de Covid-19

 


Nesta segunda-feira (5), em boletim epidemiológico dos casos de Covid-19 divulgado pela Saúde do Município foram notificados que 664 (seiscentos e sessenta e quatro) pacientes com Covid-19 receberam alta. O município tem, atualmente, 5 (cinco) casos ativos da doença.


Confira mais detalhes, abaixo.









Fonte: Instagram

Cocal | Está em andamento a Campanha Nacional de Vacinação

 

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cocal (Norte do Piauí) avisa à comunidade que nesta segunda-feira (05) iniciou-se a Campanha de Nacional de Vacinação, durante a qual deverão ser vacinadas contra a Poliomielite crianças de 1 até 5 anos de idade.

A Vacinação é a única forma de prevenção contra a Paralisia infantil.

Já a campanha de multivacinação acontece para que crianças e adolescentes menores de 15 anos possam atualizar a caderneta vacinal.

Leve seu filho ao posto de saúde mais próximo.

10/04/2020

Cocal | Nonatinho do Sindicato inicia campanha eleitoral com ‘o pé direito’

O tiro de largada da campanha eleitoral de Nonatinho do Sindicato aconteceu nesse sábado, dia 3 de outubro.



Imagens: Evaldo Neres

Nonatinho do Sindicato (candidato a Prefeito de Cocal-PI) e Douglas Lima (candidato a vice), ambos da coligação PSD-PT, nesse sábado (03), ‘entraram com o pé direito’, iniciando sua campanha para as eleições de 2020, com a partipação do povo e o apoio do atual gestor, Rubens Vieira.


Imagem: Reprodução/Facebook


Imagem: reprodução/Facebook

Imagem: Reprodução/Facebook

Na manhã desse dia, foi realizado um ‘adesivaço’. Ocasião em que foram distribuídos adesivos, com grande participação de eleitores.



No final da tarde, uma multidão se reuniu aos candidatos e promoveu caminhada pelas ruas principais do Bairro São Pedro, culminando com a inauguração e abertura da casa onde funcionará o comitê eleitoral da coligação “A Vontade do Povo”, situado no Centro, à Rua Coronel João Marques, nas proximidades do Ginásio Poliesportivo.















Por Evaldo Neres

10/03/2020

Cocal | Recomendação do MPPI para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19

 

A Recomendação é dirigida aos candidatos, Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral acerca das medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19.





O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante, DR. FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral na cidade de COCAL/PI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RECOMENDAR aos candidatos, Partidos e demais usuários da Justiça Eleitoral pertencentes a 53ª Zona Eleitoral do Piauí, abrangendo os municípios de COCAL-PI e COCAL DOS ALVES-PI:

1) que contribuam para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os riscos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020;

2) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

3) que invistam em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento do uso de impressos e informes publicitários;

4) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

5) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

6) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante toda a Campanha Eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral e em reuniões;

7) que realizem reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes;

8) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

9) que priorizem reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações;

10) que observem, no caso de reuniões presenciais, o limite máximo de 100 (cem) pessoas, desde que, respeitado o distanciamento de 2 (dois) metros por pessoa. Cada participante deve ocupar espaço de 4m² (quatro metros quadrados) (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

11) que o espaço para a realização da reunião deverá ser aberto ou semiaberto dando prioridade para a ventilação natural no local. Deve haver a renovação de ar. Excepcionalmente, se a reunião ocorrer em local sem renovação de ar, é aconselhável manter janelas abertas; 12) que as cadeiras devem estar disponibilizadas de forma a atender o distanciamento de 2 (dois) metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes;

13) que os participantes das reuniões eleitorais levem suas próprias canetas, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outro documento;

14) que o uso de máscaras é obrigatório pelos participantes, em atendimento aos Decretos Estaduais Nº 18.947, de 22 de abril de 2020, publicado no DOE Nº 72 e Nº 19.055, de 25 de junho de 2020, publicado no DOE Nº 116, de 25 de junho de 2020; 15) que disponibilizem pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos;

16) que não disponibilizem comidas e bebidas, somente água potável;

17) que isolem bebedor de bico ejetor. Disponibilizar próximo ao bebedor copos descartáveis, lixeira com tampa acionada por pedal e dispensador/totem de álcool gel a 70%;

18) que não permitam a presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas reuniões; 19) que as pessoas do Grupo de Risco não participem das reuniões;

20) que as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, deve ser definido fluxo de ida e volta com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Se possível disponibilizar trabalhador para controlar fluxo de entrada de pessoas nos banheiros;

21) os responsáveis pelos ambientes onde ocorrerem as reuniões devem seguir as recomendações para limpeza e desinfecção, a saber: 4 Realizar a limpeza da área interna e externa com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água); Reforçar a higienização dos banheiros, ver Recomendação Técnica Nº 17 SESAPI/DIVISA, que dispõe sobre as orientações para a limpeza e desinfecção de áreas comuns e alimentos para conter a disseminação da COVID-19; Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.) equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádio transmissores, celulares, elevadores, entre outros.

22. Em relação aos BANHEIROS disponíveis nos locais de reunião: Demarcar o piso para a orientação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos halls de entrada dos banheiros; Disponibilizar nos banheiros água e sabão ou sabonete líquido para higienização das mãos, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal; Disponibilizar colaborador para controle do acesso ao banheiro; Instalar dispensadores de álcool a 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários; Orientar que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização; Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada. Quanto a eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria PGE 01/2020, "na fiscalização do processo eleitoral no contexto da pandemia, poderão ser observadas as seguintes providências, respeitada a autonomia funcional dos membros: I - fatos que se caracterizam como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários: representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias; e II - fatos que configuram ilícitos sanitários, mas não eleitorais: comunicação ao membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias e, conforme o caso, representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, nos termos doa art. 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020".


Confira e/ou baixe o documento, na íntegra.





Fonte: Ministério Público Eleitoral/MPPI-PI

10/02/2020

BNB promove reunião com representantes da ACPC de Cocal

 

Nessa quinta-feira (01/10) representantes do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) estiveram reunidos com integrantes da Associação de Criadores e Produtores Dede Cocal (ACPC) para tratarem de assuntos de interesse de ambos, relacionados ao Programa de Desenvolvimento Territorial do Banco do Nordeste (PRODETER).

O PRODETER é uma estratégia do Banco do Nordeste para contribuir com o desenvolvimento local e territorial, por meio da organização, fortalecimento e elevação da competitividade das atividades econômicas da região.

O referido programa prioriza atividade econômica; selecionas os municípios para formar comitê local/territorial; construir e lançar plano de ação; caracteriza os agentes econômicos; financia as demandas de crédito; executa o pano de ação, realiza monitoramento para posterior avalição; e promove governanças locais no território.


Na ocasião, segundo José do Egito, agente de desenvolvimento do BNB, foi assinado com a produtora Raimunda Benício, participante da ACPC, um financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF/PRODETER) no valor de R$83.000,00 (oitenta e três mil reais) na atividade da Bovinicultura (criação de gado bovino) de Leite, dentro do Município de Cocal.




Dia do Radialista: por que 21 de setembro e 7 de novembro são lembrados?

Mudança na legislação em 2006 oficializou 7 de novembro como Dia do Radialista, mas 21 de setembro continua presente na memória da categoria...