TRE garante a presença de NÃO filiados em convenção partidária
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, foi através de um Mandado de Segurança, protocolado pelo PSB e pelo PRB. Em liminar no Mandado de Segurança de número 186-57.2016.6.18.0000/CLASSE 22, protocolado pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB - e pelo Partido Republicano Brasileiro - PRB, contra decisão do juiz 72ª zona eleitoral, em Itaueira, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí garantiu, em decisão proferida nessa sexta-feira (29), a participação, em convenções partidárias municipais, naquela cidade, de pessoas que não são filiadas aos partidos políticos realizadores dos eventos que homologarão as candidaturas de prefeito e vereador. A proibição da participação de simpatizantes não filiados nas convenções partidárias de Itaueira foi estabelecida pela portaria 02, de 21/07/2016, assinada pelo juiz daquela zona eleitoral. Na ótica dos partidos impetrantes, entretanto, o documento lesava direito líquido e certo de as agremiações partidárias realizarem suas convençõ...