Piauí | Decreto dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotadas no período de carnaval para o enfretamento da Covid-19
Arte sobre imagem/G1 O Governo do Estado Piauí, diante da necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento da Covid-19, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades momescas, decretou: - Fica suspensa em todo o Estado a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Parágrafo único. O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas por este Decreto. Além do disposto no art. 1º do Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas: I - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaç...