Representando
a Agespisa - Águas e Esgotos do Piauí, a advogada Rebeca Melo de Cordeiro, do
escritório Almeida e Costa Advogados Associados, impetrou ação para suspender a
licitação de contratação de empresa privada que assumiria os serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Porto. O juiz
Maurício Machado Queiroz Ribeiro, responsável pela comarca do município,
concedeu a liminar nesta terça-feira (31).
A
ação apontou vícios contidos no Edital do Procedimento Licitatório, que vão
totalmente contra os princípios basilares da Administração Pública.
A
advogada da Agespisa, Rebeca Melo de Cordeiro, do escritório Almeida e Costa
Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da companhia de
saneamento, explica. "O edital que guia o procedimento licitatório nº
001/2020 é injusto, pois não contempla o princípio da ampla concorrência, que,
como o próprio juiz responsável apontou 'é essência do próprio instituto”, afirma.
Rebeca
argumenta ainda que os decretos que estabelecem a quarentena e isolamento em
decorrência do coronavírus no Estado, impossibilitaria a presença dos
interessados na licitação. "A Agespisa vem reiterar o absurdo que seria se
a licitação de fato ocorresse, visto que além do 'pandemônio' que o Brasil vive
devido ao novo coronavírus", finaliza.
Fonte:
AI Comunicações