Calendário das eleições define quando candidatos poderão fazer campanha nas ruas, internet, rádio e televisão
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| Imagem ilistrativa/IA |
A corrida eleitoral para as eleições de 2026 já começa a movimentar partidos, pré-candidatos e eleitores em todo o Brasil. Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral.
Afinal, quando a propaganda eleitoral estará liberada oficialmente?
De acordo com a Lei nº 9.504/97 e o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, toda propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto de 2026. Isso inclui campanhas nas ruas, na internet, nas redes sociais, distribuição de panfletos e outras formas de divulgação.
Até lá, existem várias regras que precisam ser respeitadas pelos pré-candidatos e partidos políticos.
O que será permitido a partir de 16 de agosto de 2026?
Com o início oficial da campanha eleitoral, candidatos poderão divulgar seus nomes e propostas de maneira mais ampla. Entre as ações autorizadas estão:
Propaganda nas redes sociais;
Publicações e anúncios na internet;
Distribuição de santinhos e panfletos;
Uso de bandeiras, adesivos e carros de som dentro das regras eleitorais;
Caminhadas, carreatas e comícios;
Divulgação de materiais de campanha nas ruas.
A data marca oficialmente o início da propaganda eleitoral para as eleições municipais e gerais previstas no calendário eleitoral brasileiro.
Rádio e TV terão propaganda gratuita somente no fim de agosto
Apesar da liberação geral da campanha começar em 16 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início apenas em 28 de agosto de 2026.
Nesse período, candidatos poderão apresentar propostas diretamente aos eleitores por meio do tradicional horário eleitoral gratuito, transmitido pelas emissoras de rádio e TV em todo o país.
Esse espaço é considerado uma das principais vitrines das campanhas eleitorais, especialmente para alcançar pessoas que não acompanham tanto as redes sociais ou a internet.
O que continua proibido antes de 16 de agosto?
Antes da data oficial, a legislação eleitoral brasileira proíbe diversas práticas consideradas campanha antecipada.
Entre as principais proibições estão:
Pedir votos de forma explícita;
Utilizar frases como “vote em mim” ou “conto com seu voto”;
Fazer propaganda eleitoral paga;
Realizar campanha antecipada nas ruas ou meios de comunicação.
No entanto, a chamada pré-campanha continua permitida em algumas situações.
Pré-candidatos podem:
Participar de entrevistas;
Apresentar ideias e projetos;
Defender propostas políticas;
Participar de debates e encontros partidários.
A principal regra é simples: não pode haver pedido explícito de voto antes do período autorizado.
Datas das eleições de 2026 já estão definidas.
O calendário eleitoral também já estabelece as datas dos turnos das eleições de 2026.
Confira:
1º turno: 4 de outubro de 2026;
2º turno: 25 de outubro de 2026.
O segundo turno acontece apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores nos casos de disputa para prefeito, além das eleições para presidente e governador, quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Entender as regras evita problemas e irregularidades
Especialistas em direito eleitoral reforçam que conhecer as regras da propaganda eleitoral é fundamental tanto para candidatos quanto para eleitores.
O descumprimento das normas pode gerar multas, punições e até processos na Justiça Eleitoral. Além disso, a fiscalização costuma ser intensa principalmente nas redes sociais, onde a campanha digital cresce a cada eleição.
Para os eleitores, acompanhar o calendário também ajuda a identificar possíveis irregularidades e compreender melhor como funciona o processo democrático brasileiro.
Com a aproximação das eleições de 2026, o debate político deve ganhar força em todo o país, especialmente nas plataformas digitais, onde a disputa pela atenção do eleitor será cada vez mais intensa.
