Lei de Rubens Vieira cria política de combate ao desperdício de alimentos no Piauí
Nova legislação estabelece regras para ampliar a doação de alimentos próprios para o consumo, fortalecer a segurança alimentar e reduzir o desperdício em todo o estado.
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| Imagem: Mardônio Sousa/ASCOM |
O Piauí passa a contar com uma importante ferramenta no enfrentamento da fome e na promoção da segurança alimentar. Entrou em vigor a Lei nº 9.043, de 2 de julho de 2026, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), que institui a Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos e de Combate ao Desperdício.
A nova legislação cria mecanismos para reduzir o desperdício de alimentos e facilitar a destinação de produtos que ainda estão próprios para o consumo a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A proposta busca unir solidariedade, responsabilidade social e sustentabilidade, sempre respeitando as normas sanitárias e de conservação dos alimentos.
O que muda com a nova lei?
A Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos estabelece uma série de ações para evitar que alimentos em boas condições sejam descartados desnecessariamente.
Entre os principais objetivos da lei estão:
Reduzir o desperdício de alimentos nas etapas de produção, distribuição, comercialização e consumo;
Ampliar a oferta de refeições e cestas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade;
Integrar produtores, comerciantes, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e entidades socioassistenciais;
Fortalecer ações de combate à fome em todo o estado do Piauí.
A iniciativa pretende criar um fluxo mais eficiente para que alimentos excedentes cheguem rapidamente às instituições responsáveis pela distribuição, garantindo segurança e transparência durante todo o processo.
Quais alimentos poderão ser doados?
A lei define claramente quais produtos podem ser destinados à doação, desde que estejam em condições adequadas para o consumo.
Entre eles estão:
Alimentos in natura com pequenas imperfeições estéticas, mas sem prejuízo à qualidade;
Produtos industrializados com a embalagem primária preservada e dentro do prazo de validade;
Preparações prontas que não tenham sido servidas ao consumidor;
Produtos próximos da data de vencimento, desde que ainda estejam próprios para consumo;
Alimentos refrigerados ou congelados cuja cadeia de conservação tenha sido mantida.
Por outro lado, a legislação proíbe a doação de alimentos:
Com prazo de validade vencido;
Com embalagem primária danificada;
Sem identificação obrigatória;
Com suspeita de contaminação;
Que já tenham sido servidos ao consumidor.
Essas regras têm como objetivo proteger a saúde dos beneficiários e garantir a qualidade dos alimentos distribuídos.
Quem poderá participar?
A política estadual abre espaço para a participação de diversos setores da sociedade.
Poderão doar alimentos gratuitamente:
Produtores rurais;
Cooperativas;
Feiras livres;
Mercados públicos;
Centrais de abastecimento;
Supermercados;
Indústrias alimentícias;
Restaurantes;
Organizadores de eventos;
Órgãos públicos;
Pessoas físicas e jurídicas interessadas em colaborar.
Além disso, será criado um Cadastro Estadual para habilitar doadores e entidades recebedoras, tornando o processo mais organizado e transparente.
Regras para mercados e eventos
A legislação também estabelece medidas específicas para locais onde normalmente há maior geração de excedentes.
Nos mercados públicos e nas feiras livres deverão existir pontos organizados para a coleta diária de alimentos aptos à doação.
Já eventos que recebam patrocínio, apoio ou utilizem bens públicos estaduais precisarão apresentar um Plano de Doação de Excedentes, informando a estimativa de alimentos disponíveis, os pontos de coleta, os procedimentos sanitários e as entidades responsáveis pelo recebimento.
Outro instrumento previsto é o Protocolo de Doação Imediata, que orientará as etapas de triagem, registro, acondicionamento, transporte e entrega dos alimentos.
Declaração do deputado
Para o deputado Rubens Vieira, a nova lei representa um avanço importante na construção de políticas públicas voltadas à redução da fome.
"Enquanto muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para garantir sua alimentação, toneladas de produtos próprios para o consumo podem ser desperdiçadas. Esta lei cria caminhos para que esses alimentos cheguem, com segurança e organização, à mesa de quem mais precisa."
O parlamentar também destacou que a proposta fortalece a rede de solidariedade no estado.
"A nossa missão é transformar boas ideias em ações que melhorem a vida das pessoas. Estamos combatendo o desperdício e, ao mesmo tempo, fortalecendo a rede de solidariedade e de proteção às famílias piauienses."
Uma política que une solidariedade e sustentabilidade
O combate ao desperdício de alimentos é considerado um dos grandes desafios da atualidade. Além de reduzir perdas ao longo da cadeia produtiva, iniciativas como essa contribuem para diminuir impactos ambientais e ampliar o acesso à alimentação de qualidade para milhares de pessoas.
Com a entrada em vigor da Lei nº 9.043, o Piauí passa a contar com uma política pública voltada ao aproveitamento responsável dos alimentos, incentivando a participação de produtores, empresas, instituições e da sociedade civil em uma grande rede de solidariedade. A regulamentação pelo Poder Executivo deverá definir os procedimentos necessários para sua plena implementação, permitindo que a iniciativa alcance resultados ainda mais efetivos no combate à fome e ao desperdício de alimentos no estado.
