Lei de Rubens Vieira cria política de combate ao desperdício de alimentos no Piauí

Nova legislação estabelece regras para ampliar a doação de alimentos próprios para o consumo, fortalecer a segurança alimentar e reduzir o desperdício em todo o estado.


Imagem: Mardônio Sousa/ASCOM


O Piauí passa a contar com uma importante ferramenta no enfrentamento da fome e na promoção da segurança alimentar. Entrou em vigor a Lei nº 9.043, de 2 de julho de 2026, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), que institui a Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos e de Combate ao Desperdício.

A nova legislação cria mecanismos para reduzir o desperdício de alimentos e facilitar a destinação de produtos que ainda estão próprios para o consumo a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A proposta busca unir solidariedade, responsabilidade social e sustentabilidade, sempre respeitando as normas sanitárias e de conservação dos alimentos.


O que muda com a nova lei?

A Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos estabelece uma série de ações para evitar que alimentos em boas condições sejam descartados desnecessariamente.


Entre os principais objetivos da lei estão:

Reduzir o desperdício de alimentos nas etapas de produção, distribuição, comercialização e consumo;

Ampliar a oferta de refeições e cestas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade;

Integrar produtores, comerciantes, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e entidades socioassistenciais;

Fortalecer ações de combate à fome em todo o estado do Piauí.

A iniciativa pretende criar um fluxo mais eficiente para que alimentos excedentes cheguem rapidamente às instituições responsáveis pela distribuição, garantindo segurança e transparência durante todo o processo.


Quais alimentos poderão ser doados?

A lei define claramente quais produtos podem ser destinados à doação, desde que estejam em condições adequadas para o consumo.


Entre eles estão:

Alimentos in natura com pequenas imperfeições estéticas, mas sem prejuízo à qualidade;

Produtos industrializados com a embalagem primária preservada e dentro do prazo de validade;

Preparações prontas que não tenham sido servidas ao consumidor;

Produtos próximos da data de vencimento, desde que ainda estejam próprios para consumo;

Alimentos refrigerados ou congelados cuja cadeia de conservação tenha sido mantida.


Por outro lado, a legislação proíbe a doação de alimentos:

Com prazo de validade vencido;

Com embalagem primária danificada;

Sem identificação obrigatória;

Com suspeita de contaminação;

Que já tenham sido servidos ao consumidor.

Essas regras têm como objetivo proteger a saúde dos beneficiários e garantir a qualidade dos alimentos distribuídos.


Quem poderá participar?

A política estadual abre espaço para a participação de diversos setores da sociedade.


Poderão doar alimentos gratuitamente:

Produtores rurais;

Cooperativas;

Feiras livres;

Mercados públicos;

Centrais de abastecimento;

Supermercados;

Indústrias alimentícias;

Restaurantes;

Organizadores de eventos;

Órgãos públicos;

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em colaborar.

Além disso, será criado um Cadastro Estadual para habilitar doadores e entidades recebedoras, tornando o processo mais organizado e transparente.


Regras para mercados e eventos

A legislação também estabelece medidas específicas para locais onde normalmente há maior geração de excedentes.

Nos mercados públicos e nas feiras livres deverão existir pontos organizados para a coleta diária de alimentos aptos à doação.

Já eventos que recebam patrocínio, apoio ou utilizem bens públicos estaduais precisarão apresentar um Plano de Doação de Excedentes, informando a estimativa de alimentos disponíveis, os pontos de coleta, os procedimentos sanitários e as entidades responsáveis pelo recebimento.

Outro instrumento previsto é o Protocolo de Doação Imediata, que orientará as etapas de triagem, registro, acondicionamento, transporte e entrega dos alimentos.


Declaração do deputado

Para o deputado Rubens Vieira, a nova lei representa um avanço importante na construção de políticas públicas voltadas à redução da fome.

"Enquanto muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para garantir sua alimentação, toneladas de produtos próprios para o consumo podem ser desperdiçadas. Esta lei cria caminhos para que esses alimentos cheguem, com segurança e organização, à mesa de quem mais precisa."


O parlamentar também destacou que a proposta fortalece a rede de solidariedade no estado.

"A nossa missão é transformar boas ideias em ações que melhorem a vida das pessoas. Estamos combatendo o desperdício e, ao mesmo tempo, fortalecendo a rede de solidariedade e de proteção às famílias piauienses."


Uma política que une solidariedade e sustentabilidade

O combate ao desperdício de alimentos é considerado um dos grandes desafios da atualidade. Além de reduzir perdas ao longo da cadeia produtiva, iniciativas como essa contribuem para diminuir impactos ambientais e ampliar o acesso à alimentação de qualidade para milhares de pessoas.

Com a entrada em vigor da Lei nº 9.043, o Piauí passa a contar com uma política pública voltada ao aproveitamento responsável dos alimentos, incentivando a participação de produtores, empresas, instituições e da sociedade civil em uma grande rede de solidariedade. A regulamentação pelo Poder Executivo deverá definir os procedimentos necessários para sua plena implementação, permitindo que a iniciativa alcance resultados ainda mais efetivos no combate à fome e ao desperdício de alimentos no estado.



Fonte: ASCOM/RV